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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha
Senado Federal - De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro. Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas
![25.04 - HERDEIROS LEGÍTIMOS, NECESSÁRIOS, TESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS – DIFERENÇAS - 25 - A Vida e a Morte, 25.04 - HERDEIROS LEGÍTIMOS, NECESSÁRIOS, TESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS - DIFERENÇAS, Batalha da Vida - 25.04 - HERDEIROS LEGÍTIMOS, NECESSÁRIOS, TESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS – DIFERENÇAS - 25 - A Vida e a Morte, 25.04 - HERDEIROS LEGÍTIMOS, NECESSÁRIOS, TESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS - DIFERENÇAS, Batalha da Vida -](https://www.direitocom.com/wp-content/uploads/Brigas-por-Heran%C3%A7a-Entre-Famosos-6.jpg)
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Bernardes Martini Advocacia - A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que
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